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Resolução CFT nº 102/2020

  • 2 de julho de 2020

No uso de suas prerrogativas legais, CFT baixa resolução definindo as atribuições dos Técnicos em Geologia

Os Técnicos em Geologia comemoraram o Dia do Geólogo em 30 de maio, mas o presente veio no final de junho, mais precisamente quando o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), no cumprimento de suas prerrogativas legais de disciplinar e normatizar as atividades profissionais dos técnicos por meio de resoluções, publicou a Resolução CFT nº 102/2020, que “define as atribuições dos Técnicos Industriais em Geologia”.

De acordo com o artigo 2º da referida resolução, respeitados os limites de suas atribuições, os Técnicos em Geologia estão habilitados para: executar e conduzir, bem como orientar e coordenar equipes de instalações, montagens, operação, reparos e manutenção; prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos Técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; e ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

Todos os dispositivos da Resolução CFT nº 102/2020 podem ser conferidos, clicando aqui.

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De acordo com o artigo 2º da referida resolução, respeitados os limites de suas atribuições, os Técnicos em Geologia estão habilitados para: executar e conduzir, bem como orientar e coordenar equipes de instalações, montagens, operação, reparos e manutenção; prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos Técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; e ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

Todos os dispositivos da Resolução CFT nº 102/2020 podem ser conferidos, clicando aqui.

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